Inventário judicial e extrajudicial👩🏻⚖️
Ambos precisam de advogado.
Quer saber as diferenças das duas modalidades de inventário?
O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais.
Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito judicialmente, ou seja, na Justiça.
Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses, o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento, podendo se arrastar até por anos.
Outra diferença é que o inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial.
Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.
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