O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece alguns requisitos para a adoção.
Apenas os indivíduos com idade igual ou superior a dezoito anos tem o direito de adotar.
Evidente que não se poderia adotar um filho de idade igual ou superior à do adotante. O futuro pai ou mãe tem que ser mais velho para que possa educar de modo apropriado a criança ou adolescente e desempenhar o exercício do pátrio poder.
Os ascendentes ou descendentes NÃO PODEM ADOTAR, é totalmente justificável, pois, não há necessidade da adoção, tendo em vista que pela lei, avós e irmãos configuram como os sucessores naturais da guarda das crianças que possuem pais falecidos, ausentes e até mesmo destituídos do pátrio poder.
Na Lei 8.069/1990, conhecida como ECA, observamos que é adotado o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
É permitido o processo de adoção quando há interesse de ex-companheiros que conviveram com a criança e possuem vínculos de afetividade com a mesma com a finalidade de proteger o melhor interesse do adotando.
Um dos temas mais polêmicos dentro da adoção é a adoção realizada por casais homossexuais. A legislação não prevê adoção por casais homossexuais. Entretanto, a jurisprudência já admite esse tipo de adoção.
A autorização, nestes casos, na maioria das vezes fica a critério do juiz responsável pelo processo de adoção.
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