A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, caput, dispõe que a família é a “base da sociedade”, possuindo ampla proteção do Estado.Portanto não há um conceito definitivo de família, sendo ela descrita como base da sociedade. Dessa forma nos deparamos com diversos aspectos que devem ser levados em conta, como afeto, educação, cultura, respeito e solidariedade.
O principal aspecto a ser levado em conta é o afeto e o amor na formação de uma família. Devemos considerar o instituto da adoção um aliado para a formação de novas famílias.
A adoção é um ato jurídico onde uma pessoa cria um vínculo de filiação com outra, sem laços de sangue, que passa a ter a condição de filho. Ela enseja uma relação de parentesco civil entre o adotado e o adotante, constituindo um vínculo de parentesco em linha reta de 1° (primeiro) grau.
A adoção, na atualidade, é uma forma de proteger crianças e adolescentes em situação de risco, buscando sempre seu melhor interesse.
Em nenhum momento, a legislação apontou como requisito a opção sexual do adotante.
O Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro e, além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção por uma única pessoa, sem fazer qualquer restrição quanto a sua orientação sexual.
A inclusão social de todas as entidades familiares, alicerçadas em laços de afeto, independentemente, de matrimônio ou união estável, como a família homoafetiva, que é formada por duas pessoas do mesmo sexo, com o intuito de formar uma entidade familiar, visando à comunhão plena de vida e de interesses, de forma pública, contínua e duradoura, refletem o perfil da Constituição em proteger a família de maneira ampla.
Por livre exercício da homoafetividade entende-se o direito de casais homoafetivos de se apresentarem à sociedade como casal, da mesma forma que os casais heteroafetivos, sem discriminações de qualquer natureza. Outro ponto de grande relevância para as famílias homoafetivas é o reconhecimento de seu status familiar, pois assim, vão deixar de ser tratadas no âmbito obrigacional, e serão inseridas no Direito de Família.