Conforme o Código Civil brasileiro, é possível que parentes, cônjuges e companheiros façam o pedido de alimentos, desde que observado o binômio conhecido no Direito como necessidade/capacidade. Ou seja, é necessária a comprovação de que a pessoa precisa de ajuda para se manter dignamente e também deve-se observar a capacidade do alimentante de pagar o que lhe é pedido.
O direito ao pedido de alimentos não é exclusividade dos filhos, pode ocorrer também o contrário e o pai necessitar pedir alimentos ao filho. Também pode de o ex-marido requerer alimentos à ex-esposa, sempre que observada a necessidade de um e a possibilidade de outro, bem como casos em que os avós são as partes que necessitam de auxílio e assim por diante.
No que se refere ao valor que deve ser pago, dependerá dos ganhos do alimentante, que serão averiguados pela autoridade judicial competente quando da propositura da ação e majorados conforme a possibilidade da parte, para que assim, tanto alimentante quanto alimentado, possam ter um padrão de vida digno, com o mínimo necessário ao menos.
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