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8 de outubro de 2020
Pensão por Morte
2 de setembro de 2021
Published by Silvana Rosa Adv on 2 de setembro de 2021
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Se você deseja se aposentar lembre-se que a legislação foi alterada com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019. Com ela, foi criada a chamada regra de transição, que atinge pessoas que já estavam próximas da aposentadoria.

Essas transições no sistema de contribuição atingem os trabalhadores da iniciativa privada em tempo de aposentadoria e vão mudando suavemente até chegarem à regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.– Homens: Precisam ter pelo menos 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;– Mulheres: Precisam ter pelo menos 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Uma das mudanças na reforma de 2019 atingiu a transição por sistema de pontos. Neste modelo de aposentadoria, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição.

Para os homens ele está em 97 e para as mulheres está em 87, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Na transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano até chegarem em 100 para as mulheres (o que deve acontecer até 2033) e 105 para os homens (em 2028).Se você quiser saber mais, simular o seu tempo de contribuição ou pretende fazer o seu planejamento previdenciário, faça contato conosco!

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Silvana Rosa Adv
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