Alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.
Esses custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com:
• Consultas Médicas;
• Medicamentos;
• Exames;
• Eventuais Internações Hospitalares;
• Assistência Psicológica;
• Gastos com o próprio parto;
• Demais procedimentos necessários referentes à prevenção ou tratamentos terapêuticos referentes à gravidez;
Para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça o requerendo. Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro.
O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.
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